Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8619, de 21 de agosto de 2003

Nº 8619/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 963,67 m², dita pertencente a José Pereira dos Santos, situada no Distrito de Morrinhos, na Fazenda Isabel, Município de Guanambí, a seguir descrita: partindo-se do ponto MP-1, de coordenada geográfica de latitude 14º 09 31,53060 Sul e Longitude 42º 36 39,02692 Oeste, elipsóide WGS 84 e pela coordenada plana UTM 8433399,866 m Norte, 757895,299 m Leste, referida meridiano central 23º S, com azimute de 241º 28 00 e distância de 10,001 m, determina-se o ponto P-2; daí, com azimute de 331º 10 53 e distância de 1,956 m, determina-se o ponto P-2A; daí, com azimute de 240º 26 05 e distância de 29,486 m, determina-se o ponto P-5; daí, com azimute de 179º 11 22 e distância de 109,361 m, determina-se o ponto P-6A; daí, com azimute de 268º 27 44 e distância de 6,000 m, determina-se o ponto P6B; daí, com azimute de 359º 11 38 e distância de 113,576 m, determina-se o ponto P5B; daí, com azimute de 61º 13 55 e distância de 32,830 m, determina-se o ponto P-2B; daí, com azimute de 332º 43 36 e distância de 1,990 m, determina-se o ponto P-3; daí, com azimute de 61º 28 13 e distância de 9,954 m, determina-se o ponto P-4; daí, com azimute de 151º 13 23 e distância de 10,000 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Morrinhos do Município de Guanambí.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo