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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8613, de 18 de agosto de 2003

Nº 8613/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal que prorrogou o prazo fixado no Decreto que declarou em Situação de Emergência o município que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando o alto índice de precipitação pluviométrica registrado no Município de Salvador, no mês de maio, alcançando 550,5 mm, quantidade esta superior em 26,2% à média normal de 2.100 mm/ano, bem como as fortes chuvas ocorridas nos primeiros dias do mês de junho, ultrapassando, também, a média normal, além do prognóstico trimestral do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, prevendo precipitações superiores;

considerando a necessidade de assistência social aos munícipes atingidos, com a continuidade na adoção de medidas reparadoras dos prejuízos causados em face das inundações, desabamentos, deslizamentos de terras e estragos na malha viária;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 14.307, de 10 de junho de 2003, do Prefeito Municipal do Salvador, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 14.249, de 12 de maio de 2003, que declarou Situação de Emergência no referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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