Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8613, de 18 de agosto de 2003
Nº 8613/2003
Homologa o Decreto Municipal que prorrogou o prazo fixado no Decreto que declarou em Situação de Emergência o município que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando o alto índice de precipitação pluviométrica registrado no Município de Salvador, no mês de maio, alcançando 550,5 mm, quantidade esta superior em 26,2% à média normal de 2.100 mm/ano, bem como as fortes chuvas ocorridas nos primeiros dias do mês de junho, ultrapassando, também, a média normal, além do prognóstico trimestral do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, prevendo precipitações superiores;
considerando a necessidade de assistência social aos munícipes atingidos, com a continuidade na adoção de medidas reparadoras dos prejuízos causados em face das inundações, desabamentos, deslizamentos de terras e estragos na malha viária;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social