Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8610, de 14 de agosto de 2003

Nº 8610/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de São Francisco do Conde, causando grandes estragos e prejuízos à população residente na sede e nos distritos de Ponta do Côco, Caipe, Muribeca, Macaco, Coroado e Campinas, com destruição de casas, deixando várias famílias desabrigadas, inclusive, com deslizamentos de terra, causando prejuízos sociais e econômicos ao Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 287/2003, de 21 de maio de 2003, do Prefeito Municipal de São Francisco do Conde, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo