Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8602, de 30 de julho de 2003
Nº 8602/2003
Altera o Anexo I do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Anexo I do Decreto nº 7.907/2001
MULTIPLICADORES
SÍMBOLO OU FUNÇÃO
MULTIPLICADOR
PARA SERVIDOR COM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FISCAL INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO
PARA SERVIDOR SEM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FISCAL INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO
DAS 1
1,40
1,50
DAS 2A
1,35
1,50
DAS 2B
1,25
1,40
DAS 2C
1,15
1,30
DAS 2D
1,10
1,25
DAS 3 e servidores fiscais, inclusive supervisores, quando em atividade em Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte e Coordenações de Fiscalização de Empresas de Grande Porte.
1,05
1,20
8.602
30.07.2003
DECRETO Nº 8.602 - 30/07/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.