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Decreto Estadual da Bahia nº 8602, de 30 de julho de 2003

Nº 8602/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o prêmio por Desempenho Fazendário, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Anexo I do Decreto nº 7.907/2001

MULTIPLICADORES

SÍMBOLO OU FUNÇÃO

MULTIPLICADOR

PARA SERVIDOR COM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FISCAL INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO

PARA SERVIDOR SEM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FISCAL INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO

DAS 1

1,40

1,50

DAS 2A

1,35

1,50

DAS 2B

1,25

1,40

DAS 2C

1,15

1,30

DAS 2D

1,10

1,25

DAS 3 e servidores fiscais, inclusive supervisores, quando em atividade em Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte e Coordenações de Fiscalização de Empresas de Grande Porte.

1,05

1,20

8.602

30.07.2003

DECRETO Nº 8.602 - 30/07/2003

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