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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8599, de 29 de julho de 2003

Nº 8599/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO Nos

Cândido Sales

140, de 07 de julho de 2003

Novo Horizonte

008, de 09 de julho de 2003

Poções

850, de 15 de julho de 2003

Urandi

033, de 02 de julho de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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