Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 859, de 4 de janeiro de 1988
Nº 859/1988
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Denominação, Natureza, Direção, Sede e Objeto CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Administração da Empresa CAPÍTULO IV – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO V – Capital e Exercício Social CAPÍTULO VI – Dissolução e Extinção CAPÍTULO VII – PessoalAprova o Estatuto da Companhia de Saneamento de Pequenas Comunidades - SANEAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1988.
WALDIR PIRES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
RAYMUNDO DA SILVA VASCONELLOS
ESTATUTO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE PEQUENAS COMUNIDADES - SANEAR
CAPÍTULO I
Denominação, Natureza, Direção, Sede e Objeto
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Empresa
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Capital e Exercício Social
CAPÍTULO VI
Dissolução e Extinção
CAPÍTULO VII
Pessoal