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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8588, de 17 de julho de 2003

Nº 8588/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de Mirangaba, causando grandes estragos e prejuízos à população residente no povoado de Queimada Grande, localizado na região da bacia hidrográfica do Rio Itapicuru-Açu, com destruição de estradas vicinais, comprometendo as atividades econômicas do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

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D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 176, de 07 de maio de 2003, do Prefeito Municipal de Mirangaba, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a área do povoado de Queimada Grande, localizado na região da bacia hidrográfica do Rio Itapicuru-Açu.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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