Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8588, de 17 de julho de 2003
Nº 8588/2003
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de Mirangaba, causando grandes estragos e prejuízos à população residente no povoado de Queimada Grande, localizado na região da bacia hidrográfica do Rio Itapicuru-Açu, com destruição de estradas vicinais, comprometendo as atividades econômicas do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
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D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social