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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8582, de 7 de julho de 2003

Nº 8582/2003

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 44.701,94 m², correspondente a 4,47 ha, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Zona Suburbana no Município de Salvador, de acordo com o memorial de descrição de perímetro a seguir transcrito: partindo-se do ponto “1”, de coordenadas 556494,52 N / 8572066,99 L, ligando-se em segmento retilíneo ao ponto “2”, com coordenadas 556506,23 N / 8572070,08 L e distância de 12,11 m; seguindo para o ponto “3”, com coordenadas 556515,28 N / 8572076,25 L e distância de 10,96 m; seguindo para o ponto “4”, com coordenadas 556520,47 N / 8572080,51 L e distância de 6,71 m; seguindo para o ponto “5”, com coordenadas 556532,72 N / 8572094,31 L e distância de 18,45 m; seguindo para o ponto “6”, com coordenadas 556549,66 N / 8572106,81 L e distância de 21,05 m; seguindo para o ponto “7”, com coordenadas 556567,64 N / 8572110,19 L e distância de 18,30 m; seguindo para o ponto “8”, com coordenadas 556605,89 N / 8572119,82 L e distância de 39,45 m; seguindo para o ponto “9”, com coordenadas 556605,89 N / 8572119,82 L e distância de 18,30 m; seguindo para o ponto “10”, com coordenadas 556605,89 N / 8572119,82 L e distância de 4,33 m; seguindo para o ponto “11”, com coordenadas 556628,07 N / 8572150,58 L e distância de 28,46 m; seguindo para o ponto “12”, com coordenadas 556630,30 N / 8572189,36 L e distância de 38,84 m; seguindo para o ponto “13”, com coordenadas 556632,26 N / 8572217,53 L e distância de 28,24 m; seguindo para o ponto “14”, com coordenadas 556635,61 N / 8572232,26 L e distância de 15,10 m; seguindo para o ponto “15”, com coordenadas 556640,91 N / 8572237,28 L e distância de 7,30 m; seguindo para o ponto “16”, com coordenadas 556654,04 N / 8572245,09 L e distância de 15,27 m; seguindo para o ponto “17”, com coordenadas 556694,53 N / 8572267,41 L e distância de 46,23 m; seguindo para o ponto “18”, com coordenadas 556722,17 N / 8572294,19 L e distância de 38,49 m; seguindo para o ponto “19”, com coordenadas 556735,29 N / 8572303,67 L e distância de 16,19 m; seguindo para o ponto “20”, com coordenadas 556744,07 N / 8572305,49 L e distância de 8,96 m; seguindo para o ponto “21”, com coordenadas 556764,17 N / 8572306,05 L e distância de 20,11 m; seguindo para o ponto “22”, com coordenadas 556766,96 N / 8572307,44 L e distância de 2,52 m; seguindo para o ponto “23”, com coordenadas 556771,99 N / 8572317,76 L e distância de 11,54 m; seguindo para o ponto “24”, com coordenadas 556775,06 N / 8572335,34 L e distância de 17,84 m; seguindo para o ponto “25”, com coordenadas 556776,46 N / 8572343,70 L e distância de 8,48 m; seguindo para o ponto “26”, com coordenadas 556772,83 N / 8572349,56 L e distância de 6,89 m; seguindo para o ponto “27”, com coordenadas 556758,87 N / 8572355,98 L e distância de 15,37 m; seguindo para o ponto “28”, com coordenadas 556720,05 N / 8572383,04 L e distância de 47,31 m; seguindo para o ponto “29”, com coordenadas 556693,42 N / 8572405,24 L e distância de 34,67 m; seguindo para o ponto “30”, com coordenadas 556682,81 N / 8572412,21 L e distância de 12,70 m; seguindo para o ponto “31”, com coordenadas 556673,32 N / 8572414,17 L e distância de 9,69 m; seguindo para o ponto “32”, com coordenadas 556663,82 N / 8572411,94 L e distância de 9,75 m; seguindo para o ponto “33”, com coordenadas 556647,63 N / 8572400,22 L e distância de 19,99 m; seguindo para o ponto “34”, com coordenadas 556639,81 N / 8572393,80 L e distância de 10,11 m; seguindo para o ponto “35”, com coordenadas 556627,52 N / 8572390,46 L e distância de 12,73 m; seguindo para o ponto “36”, com coordenadas 556618,87 N / 8572394,08 L e distância de 9,38 m; seguindo para o ponto “37”, com coordenadas 556612,44 N / 8572399,94 L e distância de 8,69 m; seguindo para o ponto “38”, com coordenadas 556607,14 N / 8572406,91 L e distância de 8,76 m; seguindo para o ponto “39”, com coordenadas 556567,77 N / 8572390,18 L e distância de 42,78 m; seguindo para o ponto “40”, com coordenadas 556568,05 N / 8572379,02 L e distância de 11,16 m; seguindo para o ponto “41”, com coordenadas 556568,61 N / 8572369,53 L e distância de 9,50 m; seguindo para o ponto “42”, com coordenadas 556566,65 N / 8572358,66 L e distância de 11,05 m; seguindo para o ponto “43”, com coordenadas 556563,86 N / 8572351,96 L e distância de 11,54 m; seguindo para o ponto “44”, com coordenadas 556555,88 N / 8572330,51 L e distância de 22,89 m; seguindo para o ponto “45”, com coordenadas 556538,01 N / 8572300,10 L e distância de 35,27 m; seguindo para o ponto “46”, com coordenadas 556517,91 N / 8572277,51 L e distância de 30,24 m; seguindo para o ponto “47”, com coordenadas 556513,44 N / 8572263,00 L e distância de 15,18 m; seguindo para o ponto “48”, com coordenadas 556516,23 N / 8572242,92 L e distância de 20,28 m; seguindo para o ponto “49”, com coordenadas 556516,51 N / 8572230,92 L e distância de 12,00 m; seguindo para o ponto “50”, com coordenadas 556515,95 N / 8572220,10 L e distância de 10,84 m; seguindo para o ponto “51”, com coordenadas 556520,70 N / 8572195,83 L e distância de 24,73 m; seguindo para o ponto “52”, com coordenadas 556526,57 N / 8572175,75 L e distância de 20,92 m; seguindo para o ponto “53”, com coordenadas 556527,40 N / 8572162,08 L e distância de 13,69 m; seguindo para o ponto “54”, com coordenadas 556522,94 N / 8572152,59 L e distância de 10,48 m; seguindo para o ponto “55”, com coordenadas 556522,38 N / 8572143,39 L e distância de 9,22 m; seguindo para o ponto “56”, com coordenadas 556519,03 N / 8572135,86 L e distância de 8,24 m; seguindo para o ponto “57”, com coordenadas 556512,60 N / 8572132,79 L e distância de 7,12 m; seguindo para o ponto “58”, com coordenadas 556507,86 N / 8572118,70 L e distância de 14,86 m; seguindo para o ponto “59”, com coordenadas 556510,09 N / 8572091,64 L e distância de 27,15 m; seguindo para o ponto “60”, com coordenadas 556508,14 N / 8572085,78 L e distância de 6,18 m; seguindo para o ponto “61”, com coordenadas 556501,43 N / 8572077,14 L e distância de 10,94 m; seguindo para o ponto “62”, com coordenadas 556492,78 N / 8572071,56 L e distância de 10,30 m; retornando ao ponto “1”, com coordenadas 556494,52 N / 8572066,99 L e distância de 4,89 m, fechando-se a poligonal de 44.701,94 m², correspondente a 4,47 ha, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, empresa pública da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de habitações populares, visando à implantação do Projeto São Bartolomeu, no âmbito do Programa Ribeira Azul, na Zona Suburbana do Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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