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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8568, de 16 de junho de 2003

Nº 8568/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do DecretoLei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.183,17 m², dita pertencente a Jorge da Mata e Silva, situada na Vila de Imbassaí Loteamento Miramar, lotes 34 e 35, Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto E-1, de coordenadas N=612535.800m e E=8618953.000m, confrontando-se com a torre da Maxitel, com ângulo de 355º1140 e distância de 66.786m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas N=612535.378m e E=8619019.786m; daí, com ângulo de 174º2120 e distância de 26.540m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas N=612533.190m e E=8619046.197m; daí, com ângulo de 249º4900 e distância de 40.500m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas N=612583.031m e E=8619037.148m; daí, com ângulo de 180º5000 e distância de 31.500m, determina-se o ponto E-5, de coordenadas N=612617.192m e E=8619032.878m; daí, com ângulo de 267º5430 e distância de 31.550m, determina-se o ponto E-6, de coordenadas N=612610.826m e E=8618972.587m; daí, com ângulo de 87º5000 e distância de 11.950m, determina-se o ponto E-7, de coordenadas N=612600.193m e N=8618973.210m; daí, com ângulo de 269º2000 e distância de 11.900m, determina-se o ponto E-8, de coordenadas E=612600.492m e N=8618962.853m; daí, com ângulo de 270º3524 e distância de 3.710m, determina-se o ponto E-9, de coordenadas N=612595.826m e E=8618962.186m; daí, com ângulo de 180º5000 e distância de 55.143m, retorna-se ao ponto E-1, fechando-se a área em descrição, com perímetro de 325.248m, conforme projeto elaborado pela Empresa Bahiana de Águas e Saneamento - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água da Vila de Imbassaí, Município de Mata de São João.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/AEMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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