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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8564, de 12 de junho de 2003

Nº 8564/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 1.117,50 m. de extensão por 2,00 m de largura, pertencente a quem de direito, tendo como eixo a linha da adutora do sistema de abastecimento de água da sede de Ribeirão do Largo, no município de Ribeirão do Largo, compreendida dentro da poligonal caracterizada na planilha que constitui Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do sistema de abastecimento de água da sede municipal de Ribeirão do Largo.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

ÁREA DESTINADA A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO LARGO

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