Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8553, de 5 de junho de 2003
Nº 8553/2003
Cria a Área de Proteção Ambiental APA da Plataforma Continental do Litoral Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Estadual nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, e nas Resoluções CONAMA n º 10, de 14 de dezembro de 1988, e nº 12, de 14 de setembro de 1989,
D E C R E T A
I proteger as águas salobras e salinas;
II disciplinar a utilização das águas e seus recursos;
III combater a pesca predatória pelo incentivo ao uso de técnicas adequadas à atividade pesqueira;
IV proteger a biodiversidade marinha;
V promover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC);
VI buscar uma melhoria constante da qualidade de vida das comunidades que usufruem da área.
I elaborar o Diagnóstico Ambiental, o Zoneamento Ecológico Econômico e o Plano de Manejo, a partir dos quais serão definidos as zonas e usos restritivos no limite territorial da APA, observando a legislação pertinente e as disposições deste Decreto;
II promover a formação de um Conselho Gestor da unidade;
III fazer o acompanhamento e apoiar atividades de fiscalização da área, podendo celebrar convênios com entidades idôneas, que tenham interesses relacionados aos objetivos da APA;
IV promover a participação de organizações não governamentais ONG´s e demais segmentos sociais interessados no desenvolvimento sustentável da área;
V analisar e emitir pareceres visando à implantação de empreendimentos e atividades na área.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos