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Decreto Estadual da Bahia nº 8550, de 3 de junho de 2003

Nº 8550/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista o constante dos processos SIIG nºs 0009374-5/2002, 0009368-8 e 0008835-6/2002, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado nos Municípios de Alcobaça, Itamaraju e Macarani, na forma do Parecer CEE 012/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de abril de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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