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Decreto Estadual da Bahia nº 8544, de 26 de maio de 2003

Nº 8544/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Brejolândia

004, de 15 de maio de 2003

Brumado

3.961, de 28 de abril de 2003

Cícero Dantas

0011, de 12 de março de 2003

Miguel Calmon

350, de 08 de maio de 2003

Mortugaba

04, de 12 de maio de 2003

Mulungú do Morro

011, de 19 de maio de 2003

Mundo Novo

017, de 19 de maio de 2003

Muquém do São Francisco

005, de 12 de maio de 2003

Palmas de Monte Alto

11, de 07 de maio de 2003

Piritiba

1342, de 07 de maio de 2003

Presidente Dutra

029, de 16 de maio de 2003

Quixabeira

037, de 16 de maio de 2003

Santa Luz

024, de 06 de maio de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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