Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8544, de 26 de maio de 2003
Nº 8544/2003
Homologa os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
MUNICÍPIO
DECRETO
Brejolândia
004, de 15 de maio de 2003
Brumado
3.961, de 28 de abril de 2003
Cícero Dantas
0011, de 12 de março de 2003
Miguel Calmon
350, de 08 de maio de 2003
Mortugaba
04, de 12 de maio de 2003
Mulungú do Morro
011, de 19 de maio de 2003
Mundo Novo
017, de 19 de maio de 2003
Muquém do São Francisco
005, de 12 de maio de 2003
Palmas de Monte Alto
11, de 07 de maio de 2003
Piritiba
1342, de 07 de maio de 2003
Presidente Dutra
029, de 16 de maio de 2003
Quixabeira
037, de 16 de maio de 2003
Santa Luz
024, de 06 de maio de 2003
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social