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Decreto Estadual da Bahia nº 8542, de 20 de maio de 2003

Nº 8542/2003

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Revogado pelo art. 17 do Decreto nº 9.201, de 25 de outubro de 2004 .

Dispõe sobre a indenização dos custos operacionais com os descontos consignados em folha de pagamento a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As instituições financeiras oficiais ou privadas e cooperativas de servidores públicos, inscritas no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, indenizarão os custos operacionais com os descontos consignados em folha de pagamento, a título de amortização de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos, bem assim de quaisquer tipos de seguro.
§ 1º- A indenização de que trata o caput deste artigo será efetivada com o pagamento de valor a ser estipulado pelo Secretário da Administração do Estado, por linha impressa no contracheque de cada servidor.
§ 2º- O recolhimento dos valores previstos no parágrafo anterior será processado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Secretaria da Administração do Estado, através da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem repassados ou creditados mensalmente às entidades consignatárias.
§ 3º- Excluem-se do disposto neste artigo os descontos já averbados na data da publicação deste Decreto.
Art. 2.
- Os valores decorrentes do disposto no artigo 1º deste Decreto serão destinados à formação de servidores públicos em programas instituídos pelo Governo do Estado.
Parágrafo único- Enquanto não instituídos os programas de que trata este artigo, os valores serão recolhidos ao Tesouro do Estado.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria da Administração expedir as instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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