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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8526, de 14 de maio de 2003

Nº 8526/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Barro Alto

117, de 08 de abril de 2003

Coronel João Sá

204, de 12 de março de 2003

Ibiassucê

11, de 05 de maio de 2003

Jussiape

14, de 22 de abril de 2003

Lafayete Coutinho

171, de 30 de abril de 2003

Lagedo do Tabocal

03, de 31 de março de 2003

Lajedinho

165, de 08 de abril de 2003

Nordestina

233, de 02 de maio de 2003

Riacho de Santana

171, de 05 de maio de 2003

Vitória da Conquista

11.162, de 03 de abril de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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