Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8525, de 14 de maio de 2003
Nº 8525/2003
Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de Pindobaçu, causando grandes estragos e prejuízos à população residente nos distritos de Serra da Caraíba e Caraíba de Baixo, com destruição de casas, deixando várias famílias desabrigadas, inclusive, com destruição de estradas vicinais, comprometendo as atividades econômicas do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social