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Decreto Estadual da Bahia nº 8522, de 13 de maio de 2003

Nº 8522/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do artigo 3º, da Lei 7.308, de 2 de fevereiro 1998 , e tendo em vista o constante dos processos nºs 0008900-8/2002, 0008873-8/2002 e 0009012-3/2002, do Conselho Estadual de Educação CEE,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia -UNEB, ministrado nos Municípios de Condeúba, Paratinga e Rio do Antônio, na forma do Parecer CEE 063/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de maio de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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