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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8520, de 12 de maio de 2003

Nº 8520/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 49,792 km de extensão por 15,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kv, a ser estabelecida entre a Subestação de Sr. do Bonfim e a Subestação de Ponto Novo, nos Municípios de Sr. do Bonfim, Filadélfia e Ponto Novo.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Distribuição para fornecimento de energia ao Projeto de Irrigação de Ponto Novo, no Município de Ponto Novo.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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