Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8517, de 9 de maio de 2003

Nº 8517/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Ipecaetá

443, de 23 de abril de 2003

Lamarão

0005, de 29 de abril de 2003

Monte Santo

07, de 01 de abril de 2003

Pé de Serra

94, de 24 de abril de 2003

Rodelas

05, de 12 de março de 2003

Serrinha

014, de 29 de abril de 2003

Sítio do Quinto

05, de 10 de março de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo