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Decreto Estadual da Bahia nº 8514, de 7 de maio de 2003

Nº 8514/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e à vista do constante dos processos SIIG nº 0019418-5/2003, CEE: 0008895-3/2002; 0008816-5/2002 e 0008861-5/2002, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ministrado nos Municípios de Maracás, Lajedo do Tabocal e Ipirá, na forma do Parecer CEE 033/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 14 de março de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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