Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8513, de 7 de maio de 2003

Nº 8513/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e à vista do constante dos processos SIIG nº 0008319-3/2002 e CEE nº 061501000178, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana, na forma do Parecer CEE 004/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29 e 30 de março de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo