Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8507, de 6 de maio de 2003
Nº 8507/2003
Extingue a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento CEPED e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 11, alínea c da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica extinta a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento CEPED, Fundação vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia SEPLANTEC.
Art. 2.
- Os bens móveis e imóveis do CEPED ficam transferidos para a Universidade do Estado da Bahia UNEB, vinculada à Secretaria da Educação.
Art. 3.
- São convalidados os atos de administração praticados até a data da publicação deste Decreto, pelos gestores da Fundação extinta nos termos deste Decreto, regularmente nomeados ou designados.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração