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Decreto Estadual da Bahia nº 8501, de 25 de abril de 2003

Nº 8501/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Anguera

017, de 13 de março de 2003

Candiba

06, de 03 de março de 2003

Ibiquera

166, de 07 de abril de 2003

Macajuba

046, de 22 de janeiro de 2003

Ruy Barbosa

103, de 06 de março de 2003

Uauá

1163, de 02 de abril de 2003

Valente

107, de 26 de fevereiro de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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