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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 850, de 20 de dezembro de 1991

Nº 850/1991

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322 /66 ,

D E C R E T A

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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