Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8492, de 14 de abril de 2003
Nº 8492/2003
Retificado pelo Decreto nº 8.561, de 09 de janeiro de 2003.
Homologa os Decretos Municipais que prorrogaram o prazo fixado nos Decretos que declararam em "Situação de Emergência" os municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
MUNICÍPIO
DECRETO
Adustina
012, de 26 de março de 2003
América Dourada
032, de 07 de março de 2003
Anagé
08, de 10 de dezembro de 2002
Bom Jesus da Serra
035, de 28 de dezembro de 2002
Cordeiros
048, de 13 de janeiro de 2003
Irecê
026, de 10 de março de 2003
João Dourado
614, de 06 de março de 2003
Jussara
172, de 07 de março de 2003
Pintadas
011, de 24 de março de 2003
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social