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Decreto Estadual da Bahia nº 8491, de 14 de abril de 2003

Nº 8491/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais que prorrogaram o prazo fixado nos Decretos que declararam em "Situação de Emergência" os municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios respectivamente indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Banzaê

174-A, de 21 de fevereiro de 2003

Ibititá

004, de 09 de março de 2003

Inhambupe

02, de 13 de março de 2003

Morro do Chapéu

010, de 15 de janeiro de 2003

Santa Inês

002, de 30 de janeiro de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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