Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8490, de 14 de abril de 2003
Nº 8490/2003
Homologa os Decretos Municipais que prorrogaram o prazo fixado nos Decretos que declararam em "Situação de Emergência" os municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
MUNICÍPIO
DECRETO
Aracatu
323, de 11 de janeiro de 2003
Barrocas
001, de 02 de janeiro de 2003
Boninal
888, 23 de dezembro de 2002
Caém
082, de 17 de janeiro de 2003
Guajeru
001, de 10 de janeiro de 2003
Manoel Vitorino
37, de 03 de janeiro de 2003
Planaltino
s/n, de 02 de março de 2003
Poções
841, de 16 de janeiro de 2003
Rio do Pires
003-A, de 01 de fevereiro de 2003
Santa Brígida
029, de 12 de março de 2003
Serra Preta
005, de 15 de janeiro de 2003
Tremedal
01, de 31 de janeiro de 2003
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social