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Decreto Estadual da Bahia nº 8490, de 14 de abril de 2003

Nº 8490/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais que prorrogaram o prazo fixado nos Decretos que declararam em "Situação de Emergência" os municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios respectivamente indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Aracatu

323, de 11 de janeiro de 2003

Barrocas

001, de 02 de janeiro de 2003

Boninal

888, 23 de dezembro de 2002

Caém

082, de 17 de janeiro de 2003

Guajeru

001, de 10 de janeiro de 2003

Manoel Vitorino

37, de 03 de janeiro de 2003

Planaltino

s/n, de 02 de março de 2003

Poções

841, de 16 de janeiro de 2003

Rio do Pires

003-A, de 01 de fevereiro de 2003

Santa Brígida

029, de 12 de março de 2003

Serra Preta

005, de 15 de janeiro de 2003

Tremedal

01, de 31 de janeiro de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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