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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8489, de 14 de abril de 2003

Nº 8489/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais que prorrogaram o prazo fixado nos Decretos que declararam em Situação de Emergência os municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população nos diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos que prorrogaram os prazos de "Situação de Emergência" nos municípios respectivamente indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Andorinha

028, de 20 de janeiro de 2003

Antônio Cardoso

229, de 04 de fevereiro de 2003

Baixa Grande

243, de 03 de fevereiro de 2003

Biritinga

002, de 02 de fevereiro de 2003

Brumado

3.929, de 31 de janeiro de 2003

Capela do Alto Alegre

227, de 07 de março de 2003

Caturama

03, de 31 de janeiro de 2003

Coronel João Sá

201, de 29 de janeiro de 2003

Dom Basílio

02, de 31 de janeiro de 2003

Feira de Santana

6.650, de 30 de janeiro de 2003

Gavião

21, de 12 de fevereiro de 2003

Igaporã

38, de 30 de janeiro de 2003

Irajuba

01, de 30 de janeiro de 2003

Itatim

02, de 31 de janeiro de 2003

Iramaia

05, de 05 de fevereiro de 2003

Jaguarari

05, de 30 de janeiro de 2003

Jeremoabo

729, de 10 de fevereiro de 2003

Planalto

001, de 04 de fevereiro de 2003

Rafael Jambeiro

949, de 29 de janeiro de 2003

Retirolândia

026, de 25 de fevereiro de 2003

Riachão do Jacuípe

872, de 06 de março de 2003

Santa Bárbara

824, de 31 de janeiro de 2003

Santa Luz

004, de 31 de janeiro de 2003

Santana

04, de 22 de janeiro de 2003

Santo Estêvão

070, de 11 de março de 2003

São Domingos

002, de 17 de fevereiro de 2003

Sátiro Dias

06, de 09 de março de 2003

Senhor do Bonfim

38, de 14 de fevereiro de 2003

Tanhaçu

12, de 16 de dezembro de 2002

Tanquinho

19, de 03 de março de 2003

Várzea Nova

06, de 25 de janeiro de 2003

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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