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Decreto Estadual da Bahia nº 8484, de 7 de abril de 2003

Nº 8484/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 6.152, de 02 de janeiro de 1997 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.152, de 02 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:

..............................................................................................................................

Art. 2.
- O FAZCULTURA terá a seguinte estrutura: - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Iuma Comissão Gerenciadora, constituída dos seguintes membros:
a)quatro representantes da Secretaria da Cultura e Turismo SCT, sendo um deles o Secretário da Pasta, que a presidirá;
b)um representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia;
c)um representante da Secretaria da Fazenda;
d)oito representantes da comunidade artística e cultural.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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