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Decreto Estadual da Bahia nº 8474, de 12 de março de 2003

Nº 8474/2003

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Institui a unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Regulamento Operacional do Programa Habitar Brasil / BID, objeto do Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR, celebrado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, que será responsável, no âmbito do Estado, pela elaboração, implementação e gerenciamento dos projetos e ações do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais - UAS, bem assim pelo assessoramento aos Municípios selecionados no subprograma de Desenvolvimento Institucional - DI.
Art. 2.
- A UEE referida no artigo anterior será composta de até 05 (cinco) membros, dentre os quais engenheiros e assistentes sociais, designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se o Decreto nº 7.859, de 25 de outubro de 2000 , e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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