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Decreto Estadual da Bahia nº 7859, de 25 de outubro de 2000

Nº 7859/2000

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.474, de 12 de março de 2003 .

Institui a Unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regulamento Operacional do Programa Habitar Brasil / BID, objeto do Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR, celebrado entre a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Unidade Executora Estadual - UEE do Programa Habitar Brasil / BID, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia SEPLANTEC, que será responsável, no âmbito do Estado, pela elaboração, implementação e gerenciamento dos projetos e ações do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais UAS, bem assim pelo assessoramento aos Municípios selecionados no Subprograma de Desenvolvimento Institucional DI.
Art. 2.
- A UEE, referida no artigo anterior, será composta de até 05 (cinco) profissionais, dentre os quais engenheiros e assistentes sociais, designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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