Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8453, de 14 de fevereiro de 2003
Nº 8453/2003
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Altera o Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual CONSEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 155 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 (Código Tributário do Estado da Bahia),
D E C R E T A
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VI nos casos de impedimento do titular ou de vacância no cargo de Vice-Presidente da Câmara Superior ou das Câmaras de Julgamento, assumirá a função o conselheiro, representante dos contribuintes, que obteve a segunda colocação no escrutínio previsto no inciso IV.
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XXI propor ao Secretário da Fazenda, em caráter provisório, a criação de novas Juntas e Câmaras de Julgamento ou a desativação de Juntas, Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior; (NR)
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VIII providenciar a intimação do sujeito passivo e do autuante acerca das decisões e demais atos do Conselho; (NR)
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XVIII - fornecer certidões;
XIX assessorar a presidência do CONSEF, nos assuntos de sua competência, emitindo parecer quando solicitado.
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III emitir parecer ou prestar informações que envolvam matéria de ordem tributária, fiscal, contábil e processual, sempre que solicitados. (NR)
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I o parágrafo único do art. 5º ;
III as alíneas d e e do inciso I , o inciso II e o inciso VI, do art. 24 ;
IV a alínea b do inciso I e o inciso III, do art. 25 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.