Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8452, de 14 de fevereiro de 2003
Nº 8452/2003
Fixa o valor do jetom para o Conselho de Fazenda Estadual CONSEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Pelo comparecimento a cada sessão, os membros das Câmaras e Juntas de Julgamento Fiscal do Conselho de Fazenda Estadual CONSEF perceberão jetom no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), limitado o crédito a 8 (oito) sessões mensais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.901, de 6 de fevereiro de 2001 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.