- O interstício entre os tempos de serviço previstos nos artigos 6º e 7º desta Lei será apurado em dias de efetivo exercício na classe, sendo considerados, para este efeito, os afastamentos por motivos de:Ipor 01 (um) dia, para doação de sangue;
IIpor 02 (dois) dias, para alistamento eleitoral;
IIIpor 08 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
a)casamento;
b)falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
IVaté 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento;
Vférias;
VIparticipação em programa de treinamento regularmente instituído;
VIIparticipação em júri e em outros serviços obrigatórios por lei;
VIIImissão ou estudos em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente;
IXabono de falta, a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 72 (setenta e dois) dias por quinquênio;
Xlicença:
a)à gestante, à adotante e licença-paternidade;
b)para tratamento da própria saúde;
c)por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional;
d)prêmio por assiduidade;
e)para o servidor-atleta.