Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8449, de 12 de fevereiro de 2003
Nº 8449/2003
Regulamenta a alteração de regime de trabalho dos integrantes do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia quando no exercício do cargo de Vice-Diretor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto nos arts. 23 e 51 , Parágrafo único, da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Renata Adriana Prosérpio Fontes Lima
Secretária da Educação
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA
TURNO DE FUNCIONAMENTO
CARGOS
QUANTITATIVO
Porte Especial PE Unidades Escolares com mais de 2.500 alunos matriculados.
2
DIRETOR
1
VICE DIRETOR
1 ou 2*
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
3
DIRETOR
1
VICE DIRETOR
2 ou 3*
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
Grande Porte GP Unidades Escolares que tenham entre 1.401 e 2.500 alunos matriculados e as Agrotécnicas com mais de 250 alunos matriculados.
2
DIRETOR
1
VICE - DIRETOR
1 ou 2*
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
3
DIRETOR
1
VICE DIRETOR
2 ou 3*
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
Médio Porte MP Unidades Escolares que tenham entre 501 e 1.400 alunos matriculados e as Agrotécnicas com até 250 alunos matriculados.
2
DIRETOR
1
VICE - DIRETOR
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
3
DIRETOR
1
VICE DIRETOR
1 ou 2*
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
Pequeno Porte PP Unidades Escolares que tenham entre 120 e 500 alunos matriculados.
2
DIRETOR
1
VICE - DIRETOR
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
3
DIRETOR
1
VICE DIRETOR
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
1
*Na dependência do regime de trabalho do Vice-Diretor.