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Decreto Estadual da Bahia nº 8448, de 11 de fevereiro de 2003

Nº 8448/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa Fazatleta para o exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2003, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazatleta, na forma da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará da data de sua publicação a 31 de dezembro de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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