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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8423, de 21 de janeiro de 2003

Nº 8423/2003

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,1284 ha (trezentos hectares, doze ares e oitenta e quatro centiares), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no

Município de Tucano BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M-01, situado no limite com a BA-410, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º5814,32 Sul e Longitude 38º4550,83 Oeste, Datum Córrego Alegre e pela coordenada plana UTM 8.787.242,490m Norte e 525.772,050m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com a BA-410, seguindo com distância de 1.128,379m e azimute plano de 58º41'10", determina-se o marco M-02; daí, confrontando neste trecho com Sr. Antonias de Tal, seguindo com distância de 125,769m e azimute plano de 82º02'52", determina-se o marco M-03; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 928,542m e azimute plano de 106º17'44", determina-se o marco M-04; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 29,386m e azimute plano de 59º04'47", determina-se o marco M-05; daí, confrontando neste trecho com Josefa Anicassio de Jesus, seguindo com distância de 308,626m e azimute plano de 145º46'50", determina-se o marco M-06; daí, confrontando neste trecho com Antônio Rodrigues de Almeida, seguindo com distância de 531,983m e azimute plano de 233º54'15", determina-se o marco M-07; daí, confrontando neste trecho com Antônio Rodrigues de Almeida, seguindo com distância de 449,339m e azimute plano de 206º42'27", determina-se o marco M-08; daí, confrontando neste trecho com Antônio Rodrigues de Almeida, seguindo com distância de 1.223,681m e azimute plano de 192º10'24", determina-se o marco M-09; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 355,018m e azimute plano de 297º56'19", determina-se o marco M-10; daí, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 967,685m e azimute plano de 302º38'49", determina-se o marco M-11; daí, confrontando neste trecho com o corredor de divisa e Maria Borges dos Santos, Miguel Arcanjo de Jesus Pimentel e Daniel Alvino dos Reis, respectivamente, seguindo com distância de 1.130,818m e azimute plano de 351º51'04", retorna-se ao marco M-01, fechando-se a área da poligonal descrita.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de irrigação, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Tucano BA.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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