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Decreto Estadual da Bahia nº 8408, de 26 de dezembro de 2002

Nº 8408/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão PROALBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária de parecer técnico de órgão especializado da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI, comprovando o atingimento das metas de sustentabilidade, competitividade e modernização tecnológica e o cumprimento das condições de fruição a que se refere o art. 7º da Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência dos incentivos vinculados ao Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, instituído pela Lei nº 7.932/2001 , regulamentado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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