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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8404, de 26 de dezembro de 2002

Nº 8404/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 714,00 m², pertencente a Jaime Teodósio dos Santos, localizada na Fazenda Olaria, situada às margens da estrada Ouriçangas Catete, Município de Ouriçangas-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E= 535.254.5300 e N = 8.675.386.9020, com distância de 34,00 m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 535.261.9360 e N = 8.675.420.5250; daí, com distância de 16,00 m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 535.277.4930 e N = 8.675.415.6340; daí, com distância de 34,00 m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 535.280.5570 e N = 8.675.381.6370; daí, com distância de 26,00 m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Tubular Profundo e dois Reservatórios de fibra de 20 m³ do Sistema de Abastecimento de Água de Ouriçangas, no Município de Ouriçangas BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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