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Decreto Estadual da Bahia nº 8401, de 19 de dezembro de 2002

Nº 8401/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

América Dourada

078, de 06 de dezembro de 2002

Cafarnaum

094, de 06 de dezembro de 2002

Castro Alves

014, de 28 de novembro de 2002

Ibititá

008, de 09 de dezembro de 2002

Irará

1704, de 14 de novembro de 2002

Irecê

084, de 09 de dezembro de 2002

Itaguaçu da Bahia

4, de 06 de dezembro de 2002

Itiruçu

22, de 08 de novembro de 2002

João Dourado

600, de 06 de dezembro de 2002

Jussara

156, de 06 de dezembro de 2002

Lafaiete Coutinho

167, de 22 de novembro de 2002

Lajedo do Tabocal

017, de 22 de novembro de 2002

Lapão

0018, de 06 de dezembro de 2002

Mulungu do Morro

022, de 09 de dezembro de 2002

Palmas de Monte Alto

32, de 29 de novembro de 2002

Pindaí

015, de 04 de dezembro de 2002

Santa Inês

042, de 25 de novembro de 2002

São Gabriel

573, de 06 de dezembro de 2002

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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