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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8399, de 19 de dezembro de 2002

Nº 8399/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 54.223,997 m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho/Ba, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-0, de coordenadas UTM 8.580.580,280m e 563.446,035m, com azimute verdadeiro de 207º1059 e distância de 19,980 m, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo a cerca existente, divisando com área de propriedade da INDAL, com azimute verdadeiro de 289º0633 e distância de 182,310 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada com a INDAL, com azimute verdadeiro de 289º0703 e distância de 96,704 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 19º4351 e distância de 123,946 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 19º2823 e distância de 74,099 m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via Urbana, com azimute verdadeiro de 109º1410 e distância de 236,505 m, determina-se o vértice V-6; daí, com azimute verdadeiro de 138º3737 e distância de 7,925 m, determina-se o vértice V-7; daí, com azimute verdadeiro de 154º0559 e distância de 42,313 m, determina-se o vértice V-8; daí, com azimute verdadeiro de 169º4044 e distância de 7,151 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via de Penetração II, com azimute verdadeiro de 198º5842 e distância de 157,479 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando a área poligonal em descrição, medindo 928,432 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do projeto de investimentos e negócios no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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