Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8394, de 13 de dezembro de 2002
Nº 8394/2002
Aprova o Plano de Ações Interagências para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Raimundo Perazzo Ferreira
Secretário da Saúde
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Jardivaldo Batista
Secretário do Trabalho e Ação Social
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Educação
1.JUSTIFICATIVA
2. DEFINIÇÕES
2.1. Contingência de Incêndio Florestal
2.2. Emergência de Incêndio Florestal
2.3. Plano de Contingência
2.4. Operações de Combate
2.5. Grupo de Combate
2.6. Coordenador Geral
2.7. Coordenador Regional
2.8. Coordenador Local
2.9. Plano de Ação
2.10. Plano de Emergência
3. OBJETIVOS
3.1. Geral
3.2. Específicos
-Promover Ações Institucionais Integradas, a fim de otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros;
-Estabelecer programa de prevenção eficiente;
-Promover o uso de práticas agrícolas adequadas;
-Estabelecer estrutura eficiente para o combate aos incêndios;
-Promover o controle e a fiscalização efetiva.
4. PREMISSAS BÁSICAS
5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
6. ESTRATÉGIA
6.1. Prevenção
-Identificar instituições que possam contribuir na prevenção;
-Elaborar subprograma de prevenção com a participação das instituições envolvidas;
-Buscar participação da imprensa para a divulgação do subprograma;
-Realizar reuniões, seminários, cursos e treinamentos locais para discussão dos tópicos Prevenção e Legislação Ambiental;
-Levantar causas de incêndios nos níveis regional e municipal;
-Especializar os peritos da Polícia Técnica em incêndios florestais;
-Apoiar a criação da Agenda 21 nos municípios e inclusão de ações de prevenção a incêndios florestais;
-Buscar formas de divulgar, em linguagem adequada, os impactos negativos decorrentes das queimadas ou incêndios florestais;
-Apoiar as Brigadas Voluntárias na prevenção a incêndios florestais.
6.2. Educação Ambiental
-Difundir amplamente, junto a população, técnicas alternativas ao uso das queimadas;
-Realização de programas educativos voltados para prevenção de incêndios florestais em regiões críticas;
-Realização de campanhas de divulgação dos impactos negativos dos incêndios florestais;
-Buscar a participação efetiva da mídia na divulgação das ações deste Plano.
6.3. Fiscalização
-Operacionalizar a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros no patrulhamento ostensivo;
-Criar estrutura de comunicação interligando os diversos órgãos envolvidos, inclusive o Sistema Rádio Amador Brasileiro;
-Interligar os órgãos interessados na proteção ambiental;
-Selecionar as áreas para instalação de torres e mirantes em áreas estratégicas;
-Manter contato com o Departamento de Aviação Civil DAC para orientar as aeronaves em trânsito no Estado para que comuniquem a ocorrência de incêndios florestais;
- Elaborar guia de procedimentos para fiscalização e autuação;
-Apoiar a criação de brigadas voluntárias locais;
-Operacionalizar as informações oriundas do Instituto Espacial de Pesquisas Espaciais INPE e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
-Capacitar as Delegacias de Polícia, para atuar nos crimes ambientais;
-Intensificar a fiscalização durante as estiagens, com o apoio das entidades ambientais privadas, públicas, ONGs e voluntários;
-Monitoramento dos projetos de desmatamento.
-Qualificar, através de cursos, os Bombeiros Militares e os voluntários;
-Dotar e manter equipamentos necessários ao combate a incêndios florestais, envolvendo entidades governamentais e não governamentais, com definição de suas competências;
-Apresentar dados estatísticos de ocorrências, custos e resultados das ações adotadas;
-Elaborar o Plano de Contingência para Incêndios Florestais envolvendo entidades governamentais e não governamentais, com definição de competências.
-Providenciar, junto a EMBASA e outras concessionárias, a instalação de hidrantes no Estado;
-Treinar bombeiros e voluntários no combate a incêndios florestais e salvamento em montanhas;
-Proporcionar meios para dotar os municípios de maior porte de Corpo de Bombeiros para pronto atendimento;
-Levantar e selecionar áreas para instalação de pontos de captação e reservatórios de água;
-Celebrar convênios com instituições governamentais e não governamentais para disponibilizar aeronaves, carros-pipas e demais equipamentos para o combate a incêndios florestais;
-Apoiar as Brigadas Voluntárias locais.
7. ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
7.1. Organização Geral
7.2. Organização Central
7.3. Organização Regional
7.4. Organização Local
8. ATRIBUIÇÕES
8.1. Comitê Central
8.2. Coordenador Geral
8.2.1.Assessoria Técnica
8.2.2.Assessoria Administrativa
-Jurídica, com especialidade em direito ambiental;
-Social, com conhecimento de educação ambiental;
-Divulgação, com conhecimento de jornalismo;
-Médica, com especialidade em medicina emergencial e do trabalho;
-Financeira, com conhecimentos de compras e de contratações.
8.3. Comitê Regional
8.4. Coordenador Regional
8.4.1.Assessoria Técnica
8.4.1.1.Assessoria de Meio Ambiente
-Assistir o Coordenador Regional, em situações de normalidade ou durante o controle de um incêndio florestal;
-Manter-se atualizado em assuntos relacionados com o meio ambiente;
-Manter constante entrosamento com a Diretoria de Desenvolvimento Florestal DDF, da estrutura da SEAGRI, com o Centro de Recursos Ambientais CRA e com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a fim de ficarem bem informados sobre assuntos relacionados com a proteção do meio ambiente e, particularmente, medidas que visem prevenir ou combater incêndios florestais;
-Informar ao Assessor Técnico, do Coordenador Regional, a extensão da área degradada pelo fogo e ecossistemas atingidos.
8.4.1.2. Assistência de Segurança
-Manter um cadastro atualizado de todos os voluntários da região que participam do Plano de Contingência, com as indicações de função e respectivos estágios de treinamento, para o controle de eventual incêndio florestal;
-Manter atualizado um cadastro de empresas e entidades capazes de prestar serviços em situações de emergência, fornecendo materiais e equipamentos, assim como mão de obra especializada ou não;
-Instruir o pessoal que irá lidar com incêndio florestal, enfatizando a necessidade do uso correto de EPIs e do cumprimento das instruções relacionadas com a segurança individual e do grupo;
-Especificar os EPIs necessários e garantir que os mesmos estejam disponíveis para o uso a qualquer momento;
-Elaborar relatório minucioso sobre acidentes ocorridos durante o controle de incêndios florestais;
-Promover o atendimento e a vigilância da área afetada.
8.4.2.Assessoria Administrativa
8.4.2.1.Assistência Médica
-Acionar os serviços médico-hospitalares para o atendimento a acidentados, no controle da emergência, ou a vítimas do incêndio;
-Providenciar assistência médica ao acidentado;
-Proporcionar, às pessoas envolvidas nas ações de controle de combate, condições de higiene mínimas indispensáveis;
-Proporcionar, às comunidades vizinhas, a assistência médica que se fizer necessária, em conseqüência da emergência.
8.4.2.2. Assistência Social
-Manter perfeito entrosamento com a população e vizinhança do local do incêndio;
-Assistir a família do acidentado, em controle de emergência, ou em conseqüência do acidente que gerou a emergência.
8.4.2.3. Assessoria de Informações
-Informar aos órgãos de divulgação, tão logo seja possível, que uma situação de emergência, provocada por incêndio florestal, está ocorrendo em sua região;
-Oferecer ao profissional de imprensa um local para que possa desenvolver seu trabalho com segurança;
-Informar somente o acontecido, com toda precisão e linguagem simples, não fazendo qualquer especulação sobre o ocorrido mesmo que seja provocado pelo repórter;
-Tratar os profissionais de imprensa com cortesia e respeito, promovendo a reciprocidade.
8.4.2.4.Assessoria de Apoio Logístico
-Criar facilidades para o controle da emergência;
-Providenciar alocação de recursos;
-Providenciar os serviços de transporte, alimentação, higiene pessoal, telecomunicação, compras de equipamentos e materiais. Promover o atendimento à vigilância da área afetada.
8.5. Comitê Local
8.6. Coordenador Local
8.6.1.Grupo de Operações
8.6.1.1.Líder do Grupo de Operações
8.6.2.Grupo de Combate
8.6.2.1.Líder do Grupo de Combate
8.6.3.Grupo de Apoio
8.6.3.1.Líder do Grupo de Apoio
9. ACIONAMENTO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
9.1. Início das Ações
9.2. Informações aos Órgãos Governamentais
9.3. Informações às Comunidades Vizinhas
10. SISTEMA DE COMUNICAÇÕES
10.1. Comunicação no Local
10.2. Comunicações Externas
10.3. Comunicações aos Meios de Divulgação
11. TREINAMENTO E ADESTRAMENTO
12. ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
-Informações básicas sobre as características das áreas envolvidas;
-Estabelecimento de compromisso das instituições, pessoas e empresas que participam do Plano;
-Informações básicas sobre as contingências;
-Legislação em vigor.
-Segurança das pessoas;
-Proteção do Meio Ambiente;
-Proteção do patrimônio público e privado.
-Uso de EPIs;
-Utilização de pessoal treinado para atendimento em primeiros socorros;
-Restrição de pessoas na área de risco.
13. ANEXOS