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Decreto Estadual da Bahia nº 8393, de 12 de dezembro de 2002

Nº 8393/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o Comando das Companhias Independentes da estrutura da Polícia Militar da Bahia PMBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Comando das Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador RMS e da Região do Interior RI, da estrutura da Polícia Militar da Bahia, poderá ser exercido também por ocupantes do cargo de Tenente Coronel e o Subcomando por Major ou Capitão do Quadro de Oficias Policiais Militares QOPM.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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