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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8390, de 11 de dezembro de 2002

Nº 8390/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Acervo Bibliográfico do Etnólogo Waldeloir Rego e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, alínea l, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Acervo Bibliográfico do Etnólogo Waldeloir Rego, com vistas à sua preservação e conservação.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Cultura e Turismo, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse do referido acervo, providenciando, inclusive, se necessário, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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