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Decreto Estadual da Bahia nº 8382, de 4 de dezembro de 2002

Nº 8382/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Adustina

012, de 25 de novembro de 2002

Antas

48, de 18 de novembro de 2002

Banzaê

164, de 21 de novembro de 2002

Barrocas

026, de 16 de setembro de 2002

Biritinga

024, de 04 de novembro de 2002

Cícero Dantas

22, de 11 de novembro de 2002

Ibitiara

06, de 25 de outubro de 2002

Jeremoabo

719, de 13 de novembro de 2002

Mairi

33, de 20 de outubro de 2002

Novo Triunfo

85, de 11 de novembro de 2002

Santa Bárbara

817, de 30 de outubro de 2002

Santa Brígida

028, de 12 de novembro de 2002

Sítio do Quinto

016, de 26 de novembro de 2002

Sobradinho

068, de 12 de novembro de 2002

Tanquinho

788, de 31 de outubro de 2002

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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