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Decreto Estadual da Bahia nº 8379, de 28 de novembro de 2002

Nº 8379/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa as declarações de Situação de Emergência, nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Antonio Gonçalves

20, de 21 de novembro de 2002

Glória

024, de 01 de novembro de 2002

Iramaia

10, de 25 de outubro de 2002

Mansidão

030, de 05 de novembro de 2002

Pedro Alexandre

007, de 05 de novembro de 2002

Serrolândia

058, de 12 de novembro de 200

Parágrafo único- Fica, ainda, homologada a Lei Municipal nº 133, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a situação de emergência no Município de Campo Alegre de Lourdes.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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