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Decreto Estadual da Bahia nº 8378, de 26 de novembro de 2002

Nº 8378/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o Centro de Apoio Pedagógico de Feira de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, como Unidade Escolar Estadual de Grande Porte, de suporte técnico especializado, o Centro de Apoio Pedagógico - CAP, localizado na Avenida Sampaio, s/nº - Centro, no Município de Feira de Santana, tendo como objetivo prestar atendimento complementar integrado e interativo a Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais, matriculados no ensino regular, preferencialmente em Escola da Rede Pública, constando, também, com um Núcleo de Produção Braille e Tipos Ampliados, onde serão produzidos textos, livros e materiais imprescindíveis aos educandos cegos e de baixa visão.
Parágrafo único- Para o cargo de Diretor do CAP, além dos critérios estabelecidos no artigo 18 da Lei 8.261, de 29 de maio de 2002 , serão exigidos qualificação em educação especial e experiência comprovada na área de educação para deficientes.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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