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Decreto Estadual da Bahia nº 8377, de 25 de novembro de 2002

Nº 8377/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Brotas de Macaúbas

52, de 05 de novembro de 2002

Jaborandi

419, 30 de outubro de 2002

Jacobina

194-1, de 11 de novembro de 2002

Macururé

034, 04 de novembro de 2002

Santa Rita de Cássia

33, de 25 de outubro de 2002

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

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