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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8376, de 25 de novembro de 2002

Nº 8376/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

art1

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIO

DECRETO

Abaré

011, de 25 de outubro de 2002

Água Fria

040, de 31 de outubro de 2002

Barra do Mendes

516, de 23 de outubro de 2002

Ituaçu

090, de 07 de novembro de 2002

Lagoa Real

07, de 14 de setembro de 2002

Lamarão

0008, de 25 de outubro de 2002

Ourolândia

15, de 14 de outubro de 2002

Rafael Jambeiro

924, de 29 de outubro de 2002

Santanópolis

046, de 18 de outubro de 2002

Santa Terezinha

188, 08 de novembro de 2002

Sátiro Dias

08, 08 de novembro de 2002

Souto Soares

0067, 30 de outubro de 2002

art2

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

art3

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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