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Decreto Estadual da Bahia nº 8369, de 14 de novembro de 2002

Nº 8369/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova verba suplementar para os recursos do Programa FAZATLETA, no exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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